Estes dias jantei no Ikea, que além da vida de móveis e artigos de decoração, também tem um serviço de restaurante. Quando paguei, pedi fatura com nº de contribuinte. A entidade que emitiu a fatura é a mesma que fatura o mobiliário.
Ora no e-fatura, vai-me surgir para mapeá-la. Não havendo, mais restrições, uma pessoa pode mobilar a casa, considerar a fatura como "alimentação" e obter o benefício fiscal. O mesmo se aplica aos hipermercados. Um cidadão pode lá comprar o que quiser e colocar como alimentação.
Não está correto!
Sempre que fisicamente separáveis, a entidade que fatura deveria ser diferente e ter CAE's (Código de Atividade Económica) diferentes de modo a diminuir a fraude na alocação do E-Fatura.
Que manhosos, fogo... :/
ResponderEliminarIsto pode acontecer?! Humm... será legal?
ResponderEliminarSim, alimentação e mobiliário são coisas diferentes.
ResponderEliminarNunca reparei, pois nunca pedi lá factura. Mas estou tentada a começar a pedir, mas odeio guardar papéis e... lixo.
ResponderEliminarMas realmente, isso não está lá muito bem feito.
Beijocas
Penso que não é bem assim. Nas faturas dos supermercados, quando o e-fatura me pede para mapeá-las, só coloco em " alimentação" se lanchar, almoçar ou tomar o pequeno almoço, nunca as compras.
ResponderEliminarMas isso seria dar-lhes muito trabalho e despesa!
ResponderEliminarAté as finanças descobrirem que pode haver abusos.
ResponderEliminarFazes as coisas corretamente, então. Mas o sistema permite que mapeias como alimentação tudo o que compras no supermercado (pelo menos Jumbo, Pingo Doce e Continente dão. O Lidl acho que não).
ResponderEliminarMas por exemplo, podes comprar um frango e uma Yammi. Se for na mesma fatura, podes colocar como alimentação, porque compraste um frango de churrasco. Se comprares a Yammi na Worten, já não dá.
ACho que está mal, pois o contribuinte pode pôr como alimentação tudo o que comprar nos supermercados.
O sistema não faz distinção e um contribuinte mais "atento" pode perfeitamente colocar como alimentação e obter o beneficio fiscal.
ResponderEliminarJulgo que uma empresa pode ter até 4 CAE's diferentes: um principal e três secundários.
ResponderEliminarPorém, com as inovações no E-fatura penso que se descurou esta questão e surgiu esta questão, onde os mais "atentos" podem mapear as faturas da forma que lhe der mais jeito.
Quando inserires os dados tens de fazer a separação, isso é contornável. Desde que o IVA esteja bem não me parece que exista grande problema.
ResponderEliminarA mim "obriga-me" a por supermercado em outros :/
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