Mobiliário como alimentação no E-Fatura

20170706_192750_LI (5).jpg


Estes dias jantei no Ikea, que além da vida de móveis e artigos de decoração, também tem um serviço de restaurante. Quando paguei, pedi fatura com nº de contribuinte. A entidade que emitiu a fatura é a mesma que fatura o mobiliário.


 


Ora no e-fatura, vai-me surgir para mapeá-la. Não havendo, mais restrições, uma pessoa pode mobilar a casa, considerar a fatura como "alimentação" e obter o benefício fiscal. O mesmo se aplica aos hipermercados.  Um cidadão pode lá comprar o que quiser e colocar como alimentação.


 


Não está correto!


 


Sempre que fisicamente separáveis, a entidade que fatura deveria ser diferente e ter CAE's (Código de Atividade Económica) diferentes de modo a diminuir a fraude na alocação do E-Fatura.

Comentários

  1. Que manhosos, fogo... :/

    ResponderEliminar
  2. Isto pode acontecer?! Humm... será legal?

    ResponderEliminar
  3. Sim, alimentação e mobiliário são coisas diferentes.

    ResponderEliminar
  4. Nunca reparei, pois nunca pedi lá factura. Mas estou tentada a começar a pedir, mas odeio guardar papéis e... lixo.
    Mas realmente, isso não está lá muito bem feito.

    Beijocas

    ResponderEliminar
  5. Penso que não é bem assim. Nas faturas dos supermercados, quando o e-fatura me pede para mapeá-las, só coloco em " alimentação" se lanchar, almoçar ou tomar o pequeno almoço, nunca as compras.

    ResponderEliminar
  6. Mas isso seria dar-lhes muito trabalho e despesa!

    ResponderEliminar
  7. Até as finanças descobrirem que pode haver abusos.

    ResponderEliminar
  8. Fazes as coisas corretamente, então. Mas o sistema permite que mapeias como alimentação tudo o que compras no supermercado (pelo menos Jumbo, Pingo Doce e Continente dão. O Lidl acho que não).
    Mas por exemplo, podes comprar um frango e uma Yammi. Se for na mesma fatura, podes colocar como alimentação, porque compraste um frango de churrasco. Se comprares a Yammi na Worten, já não dá.
    ACho que está mal, pois o contribuinte pode pôr como alimentação tudo o que comprar nos supermercados.

    ResponderEliminar
  9. O sistema não faz distinção e um contribuinte mais "atento" pode perfeitamente colocar como alimentação e obter o beneficio fiscal.

    ResponderEliminar
  10. Julgo que uma empresa pode ter até 4 CAE's diferentes: um principal e três secundários.
    Porém, com as inovações no E-fatura penso que se descurou esta questão e surgiu esta questão, onde os mais "atentos" podem mapear as faturas da forma que lhe der mais jeito.

    ResponderEliminar
  11. Quando inserires os dados tens de fazer a separação, isso é contornável. Desde que o IVA esteja bem não me parece que exista grande problema.

    ResponderEliminar
  12. A mim "obriga-me" a por supermercado em outros :/

    ResponderEliminar

Enviar um comentário