Parafarmácias e e-fatura

Ontem foi à para farmácia do Jumbo.


Comprei umas compressas, pedi fatura com nº de contribuinte e reparei que a entidade que fatura é a mesma dos hipermercados e a dos postos de combustível.


 


No E-fatura, deverei categorizar como saúde (se o sistema permitir), mas acho que é suscetível de fraude, pois quem quiser pode comprar bens à taxa de 6% e categorizar o CAE como saúde e obter o benefício fiscal.



Estando fisicamente separadas, entendo que deveriam ser entidades jurídicas diferentes a faturar para evitar situações fraudulentas.


Como é que as Finanças ainda não pegaram nisso?

Comentários

  1. Não sei se estou errado. Mas, para se categorizar como saúde, tem de ser receitado por um médico.

    ResponderEliminar
  2. É só se for IVA a 23% é que tem de ter receita.

    ResponderEliminar
  3. Acredito que está balizado do ponto de vista de impostos...

    ResponderEliminar
  4. Também desconhecia.
    Costumo ir sempre a farmácias.

    ResponderEliminar
  5. Estas burocracias são uma das muitas razões que me fazem dar graças por viver em Macau.
    Bfds

    ResponderEliminar
  6. De facto é possível mas, há a legislação que o pode impedir: é que se a factura não for indexada automaticamente (caso dos supermercados) tens de ter a factura guardada 4 anos, para comprovar o que foi adquirido.
    Se apresentares demasiadas facturas, sem teres recebido aconselhamento médico, vais ser chamado a uma fiscalização "por sorteio" onde terás de comprovar aquelas facturas.
    O mesmo se passa com as refeições, onde só muda o IVA.

    ResponderEliminar
  7. No Continente estão... no Jumbo nem nunca tinha reparado. Obrigada! ***

    ResponderEliminar
  8. Nunca reparei em tal coisa, mas bem pensado!

    Beijocas

    ResponderEliminar
  9. Companheiro porque assim é menos dinheiro que devolvem ao utente.
    O Estado aqui é beneficiado.

    ResponderEliminar
  10. Companheiro porque assim é menos dinheiro que devolvem ao utente.
    O Estado neste caso é beneficiado.

    ResponderEliminar
  11. Fácil de resolver. Vai só a farmácias de verdade Farmacêutica forever

    ResponderEliminar
  12. É a melhor solução sem dúvida.
    Já era tarde e teria de ver (e procurar) a de serviço. Mas para a próxima que precisar talvez seja a melhor solução.

    ResponderEliminar
  13. Esclarece-me uma coisa pf: eu achava que tinha que guardar as que colocava manualmente.
    Neste caso, (supondo que Jumbo a declara - o que acredito que sim), terei que a mapear manualmente. Tb tenho que guardar essas?
    É que no NIF do Jumbo cai tudo (vende livros - educação, take away - alimentação, parafarmácia - saúde, cenas para carros - manutenção de viaturas)...

    ResponderEliminar
  14. No Continente, o NIF da Wells é diferente. Acho que chama "Pharmacontinente".

    ResponderEliminar
  15. Todas as que registes como despesas de saúde ou da parte do IVA (restaurantes, oficinas, veterinários...) que tenham mais de 1 CAE, tens de ser tu a escolher para que servem. Ao fazeres essa escolha, terás de guardar as facturas durante 4 anos... na legislação é assim. Na realidade, só te chamam lá para conferir as facturas, se apresentares valores muito altos. Se apresentas 100 ou 200 euros em despesas de saúde feitas num hipermercado (e tiveres retenção de IRS que te vale o reembolso ou redução do pagamento) é provável que tenhas de comprovar aquelas despesas.
    O mesmo se passa se apresentares 1000 euros de despesas com refeições num hipermercado.
    As que sejam logo indexadas, podes deitar fora. As que registes manualmente, se existirem divergências, chamam-te lá antes de Julho do ano seguinte, onde tens de entregar as que registaste para confirmar que a empresa não as registou. (Neste momento só vale a pena perder tempo a registar facturas, caso sejam passadas em livros de facturas manuais. As informáticas, são muitíssimo raras as que não chegam ás finanças, é perda de tempo estar a fazer o registo manual. É mais fácil esperares que apareçam e escolheres para onde vão. Se fizeres as contas antecipadamente, vais descobrir que 9 em 10 vezes que dás o NIF não te vale de nada para o IRS...)

    ResponderEliminar
  16. E há produtos que são mais caros nas farmácias dos hiper e supermecados.
    Eu compro na farmácia.

    ResponderEliminar
  17. Estamos sempre a aprender. Assim, já não há questões.

    ResponderEliminar
  18. Eu só dou quando tenho beneficio, exceto na vodafone, água e outras que já vem automaticamente (agora que penso nisso, a EDP não vem no e-fatura nem a via verde ...).

    Não sabia disso, mas o contribuinte está desgraçado se vai guardar cada fatura de alimentação do supermercado. Acho que não faz sentido pois penso que SAFT é declarado o artigo vendido, ou a sua natureza.
    Já deitei a fatura fora, eram 6 €. Por 1,80 € não me vou estar a chatear, embora o correto seria saúde.

    ResponderEliminar
  19. Verdade, mas quando gera diferentes benefícios fiscais e estando fisicamente separada, deveria ser uma entidade fiscal diferente para evitar fraude e confusões, na minha opinião.

    ResponderEliminar
  20. Por esse valor podes esquecer a factura... ninguém te pergunta nada.
    As finanças usam as regras de "critérios selectivos". Se tens pouco IRS retido, eles nem se importam. Se apresentas muitas despesas, sem existir outra informação no estado, é que te chamam para ires lá explicar (por exemplo: fazeres um tratamento dentário onde gastas 4000 euros, é uma das razões para te pedirem para ver a factura, mesmo tendo o registo no E-factura, mesmo que esteja identificado como despesa de saúde de uma clínica identificada como tal). De resto, nem te preocupes com isso.
    As que não aparecem é porque não deste o NIF à empresa. Se consultares a factura, vê o sítio onde devia estar o NIF. Deve estar vazio. É só contactares a empresa, dares o NIF e passam a aparecer lá.

    ResponderEliminar
  21. Sim, foram 6 euros. Vamos ver se deixa pôr saúde. Ainda assim não faz sentido um NIF cair em todas as categorias e mais algumas, mesmo estando fisicamente separado.

    ResponderEliminar
  22. Cada empresa pode ter 5 CAE. 5 coisas que podem ser conexas ou 5 coisas diferentes. São só essas que ficam pendentes nas finanças. Depois, há outros mecanismos de controlo. Se tiveres uma factura onde exista algo a 13% já não podes declarar como saúde.
    Neste momento interessa mais o volume de despesa declarada do que a qualidade.

    ResponderEliminar

Enviar um comentário